Lei Complementar nº 187, de 16/01/2026
Altera a Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe
sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências, e a
Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, que altera a estrutura de
cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do
Estado e dá outras providências.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei complementar entra em vigor em 1º/1/2026.
Indexação
Resumo A norma altera a lei orgânica do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC-MG), bem como a legislação que disciplina a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do órgão. Determina que os Procuradores farão jus às parcelas de natureza indenizatória previstas, de forma cumulativa ou não, quando no exercício de atribuições correlatas às dos Conselheiros e Conselheiros Substitutos. Além disso, fixa prazo para a posse de Conselheiro, Conselheiro Substituto e Procurador, admitindo prorrogações sucessivas mediante solicitação fundamentada. Atribui ao Presidente do Tribunal a competência para receber e processar pedidos de autorização de ausência do País formulados por Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores. Cria a Corregedoria e a Ouvidoria do Ministério Público junto ao Tribunal, definindo-lhes a finalidade e as regras de mandato. Ajusta o quórum do Tribunal Pleno, exigindo a presença do Presidente ou de seu substituto e de mais quatro membros, computados os Conselheiros Substitutos regularmente convocados. Reajusta, a partir de 1º/1/2026, o vencimento dos cargos de Supervisor de Segurança Institucional, Supervisor de Tecnologia da Informação e Supervisor de Governança e Proteção de Dados. Cria cinco cargos de Assessor e 19 cargos de Assessor de Transporte e Segurança Institucional, com requisitos e atribuições específicas. Por fim, altera funções gratificadas quanto a níveis, valores e jornadas de trabalho.
PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 76/2025
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/01/2026 Pág. 2 Col. 2
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei complementar entra em vigor em 1º/1/2026.
Indexação
Resumo A norma altera a lei orgânica do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC-MG), bem como a legislação que disciplina a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do órgão. Determina que os Procuradores farão jus às parcelas de natureza indenizatória previstas, de forma cumulativa ou não, quando no exercício de atribuições correlatas às dos Conselheiros e Conselheiros Substitutos. Além disso, fixa prazo para a posse de Conselheiro, Conselheiro Substituto e Procurador, admitindo prorrogações sucessivas mediante solicitação fundamentada. Atribui ao Presidente do Tribunal a competência para receber e processar pedidos de autorização de ausência do País formulados por Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores. Cria a Corregedoria e a Ouvidoria do Ministério Público junto ao Tribunal, definindo-lhes a finalidade e as regras de mandato. Ajusta o quórum do Tribunal Pleno, exigindo a presença do Presidente ou de seu substituto e de mais quatro membros, computados os Conselheiros Substitutos regularmente convocados. Reajusta, a partir de 1º/1/2026, o vencimento dos cargos de Supervisor de Segurança Institucional, Supervisor de Tecnologia da Informação e Supervisor de Governança e Proteção de Dados. Cria cinco cargos de Assessor e 19 cargos de Assessor de Transporte e Segurança Institucional, com requisitos e atribuições específicas. Por fim, altera funções gratificadas quanto a níveis, valores e jornadas de trabalho.
Documentos
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Texto original
Disponível em áudio