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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 76/2025

Altera a Lei Complementar 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e da outras providências. (Assegura aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas direito a parcelas indenizatórias pelo exercício de cargos ou funções correlatas às próprias de Conselheiros; transfere do Tribunal Pleno para o Presidente competência para autorizar a ausência do país de Conselheiros e Procuradores; garante aos membros do Ministéro Público junto ao Tribunal que substituírem o Procurador-Geral direito a parcela indenizatória referente à função de Presidente; institui a Corregedoria e a Ouvidoria do MInistério Público junto ao Tribunal; e modifica o quórum de funcionamento do Tribunal Pleno.)
Situação atual: Aguardando sanção
2 a favor 1 contra
Tribunal de Contas
Situação atual Aguardando sanção
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/07/2025
Proposição de Lei PPC 195 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO. Encaminhado pelo Ofício 13801 2025, do Tribunal de Contas.
Indexação
Resumo Determina que os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas – MPC-MG – farão jus às parcelas de natureza indenizatória, de forma cumulativa ou não, quando no exercício de cargos ou funções correlatas às de direção e coordenação. Estabelece que compete ao Presidente do Tribunal de Contas, e não mais ao Tribunal Pleno, receber e processar os pedidos de autorização para ausência do País formulados por Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores, com ou sem percepção de vencimentos. Prevê que o Subprocurador-Geral ou o Procurador, quando estiver substituindo o Procurador-Geral do MPC-MG, terá direito à parcela indenizatória em valor proporcional ao período de substituição. Detalha as funções, a forma de eleição e a duração do mandato da Corregedoria e da Ouvidoria do MPC-MG. Estabelece que, para o funcionamento do Tribunal Pleno, é indispensável a presença do Presidente ou de seu substituto, além de mais quatro de seus membros, computando-se, para esse fim, os Conselheiros Substitutos regularmente convocados. Por fim, revoga o dispositivo que previa o direito do Procurador-Geral e do Subprocurador-Geral à percepção de parcela de natureza indenizatória de, respectivamente, até 10% e até 5% do valor do subsídio. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que dispõem sobre o direito a parcelas indenizatórias para membros do MPC-MG, incluindo substituições do Procurador-Geral; sobre a eleição e o mandato da Corregedoria e da Ouvidoria do Ministério Público junto ao Tribunal; e que revoga o dispositivo que estabelece limites percentuais das parcelas para o Procurador-Geral e Subprocurador-Geral. Emenda substitutiva: Assegura novamente aos Procuradores o direito às parcelas indenizatórias quando exercerem atribuições correlatas às dos Conselheiros e Conselheiros Substitutos. Retorna com a Corregedoria e a Ouvidoria do MPC-MG. Atribui ao Presidente da Corte a competência para autorizar ausências do País a pedido de Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores. Atualiza o prazo legal para posse de Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do MPC-MG, permitindo prorrogações sucessivas de até 30 dias. Garante que, na contagem de quórum para funcionamento regular do Tribunal Pleno, podem ser computados os Conselheiros Substitutos regularmente convocados. Aumenta o número de pontos AADM para funções de direção superior do Vice-Presidente, Corregedor e Ouvidor. Cria 5 cargos de Assessor. Modifica a estrutura de funções gratificadas com a criação de novos níveis e a atualização de valores. Reajusta os vencimentos do Supervisor de Segurança Institucional, do Supervisor de Tecnologia da Informação e do Supervisor de Governança e Proteção de Dados. E, por fim, cria 19 cargos de Assessor de Transporte e Segurança Institucional. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Incorpora propostas originalmente apresentadas, assim como propostas constantes na emenda substitutiva, e promove alterações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Reajusta os vencimentos, a partir de 1º/1/2026, do Supervisor de Segurança Institucional, do Supervisor de Tecnologia da Informação e do Supervisor de Governança e Proteção de Dados para R$20.303,50.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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