Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

73 artigos encontrados
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Monumento ao Cristo Redentor e a Praça do Cristo localizados no Município de Ibirité.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os imóveis localizados no interior da Unidade de Conservação Parque Estadual da Serra do Rola Moça, administrado pelo Instituto Estadual de Florestas e pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais, nos Municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Ibirité e Nova Lima.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ibirité a área correspondente.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Barreiro 1 - Ibirité 1, circuito duplo com Linha de Distribuição Betim 5 - Ibirité 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibirité.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 4-Cinco, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Betim, Contagem, Belo Horizonte e Ibirité.
Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 21.873, de 3 de dezembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Conceição dos Ouros e trecho de rodovia ao Município de Ibirité

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: