Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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7 artigos encontrados
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 17.355, de 17 de janeiro de 2008, que determina a destinação de assentos nos terminais rodoviários localizados no Estado às pessoas que especifica.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O TERRENO E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO METROPOLITANO DE TRANSPORTE TANCREDO NEVES, COM ÁREA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 10.124,00M², NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O TERRENO E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO METROPOLITANO DE TRANSPORTE NOVA CONTAGEM, COM ÁREA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 22.259,83M², NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO METROPOLITANO DE TRANSPORTE DE IBIRITÉ, COM ÁREA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 14.647,90M², NO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO METROPOLITANO DE TRANSPORTE DE JUSTINÓPOLIS, COM ÁREA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 11.000,00M², NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO METROPOLITANO DE TRANSPORTE SARZEDO, COM ÁREA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 16.404,63M², NO MUNICÍPIO DE SARZEDO.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: