Leis: Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Transmissão 500 kV Janaúba 6 – Presidente Juscelino C1, CS, nos Municípios de Capitão Enéas, Francisco Sá, Montes Claros, Bocaiúva, Olhos d'Água, Buenópolis, Augusto de Lima, Monjolos, Santo Hipólito e Presidente Juscelino.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 693, de 27 outubro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 4 – Montes Claros 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Sá, Capitão Enéas e Montes Claros.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção das Linhas de Transmissão 500 kV Jaíba – Janaúba 6 CD, 500 kV Janaúba 6 – Janaúba 3 CD, 500 kV Janaúba 6 – Capelinha 3 C1, 500 kV Janaúba 6 – Capelinha 3 C2, 500 kV Capelinha 3 – Governador Valadares 6 C1, 500 kV Capelinha 3 – Governador Valadares 6 C2, nos Municípios de Jaíba, Verdelândia, Janaúba, Capitão Enéas, Francisco Sá, Grão Mogol, Botumirim, Cristália, Chapada do Norte, Leme do Prado, José Gonçalves de Minas, Minas Novas, Turmalina, Veredinha, Capelinha, Água Boa, São José da Safira, Itambacuri, Frei Inocêncio, Marilac, Mathias Lobato e Governador Valadares.
Dá nova redação ao § 2º do art. 6º da Lei nº 23.574, de 15 de janeiro de 2020, que cria o Programa Usuário Ativo: Informação, Segurança e Economia – Uaise –, de incentivo à participação dos usuários no fornecimento de informações direcionadas ao aperfeiçoamento da manutenção da malha rodoviária sob responsabilidade do Estado e dá outras providências.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
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