Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública a entidade União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária de Minas Gerais, com sede no Município de Carangola.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais do Distrito de Ponte Alta de Minas Gerais – Comarca de Carangola-MG, com sede no Município de Carangola.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 300, de 24 de maio de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carangola – São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carangola e São Francisco do Glória.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Bom Retiro, no Município de Carangola.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Carangola – Divino, Derivação Subestação Padre Fialho, de 138 kV, nos Municípios de Carangola, Divino, Orizânia, Santa Margarida e Matipó.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carangola – São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carangola e São Francisco do Glória.
Declara de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Esportivo e Cultural Olímpico – CDE Olímpico –, com sede no Município de Carangola.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: