Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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21 artigos encontrados
Dispõe sobre a disponibilização das soluções informatizadas do Programa Nacional de Processo Eletrônico – ProPEN –, por intermédio do Governo do Estado, à Assembleia Legislativa e às câmaras municipais de Minas Gerais.
DISPÕE SOBRE A PRIMEIRA ELEIÇÃO DE VEREADORES, PREFEITOS E JUÍZES DE PAZ, E SOBRE A INSTALAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS, E AUTORIZA A REDUÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS.
MARCA O PRAZO À CÂMARA MUNICIPAL DE FERROS PARA ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO NA QUESTÃO DE LIMITES COM OS MUNICÍPIO DE S. DOMINGOS DO PRATA E ANTÔNIO DIAS, RELATIVAMENTE AO DISTRITO DE MELO VIANA.
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE 924:252$352 PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM O PAGAMENTO ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS, DE DIFERENÇA DE CÂMBIO E JUROS A SEU FAVOR.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE FAVORES À EMPRESA QUE SE PROPUSER A FAZER O SERVIÇO DE PROPAGANDA E DESENVOLVIMENTO DE SERICULTURA; ISENTA AS CÂMARAS MUNICIPAIS DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE NOVOS E VELHOS DIREITOS; DISPÕE SOBRE PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES E MULTAS E SOBRE IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO DE ALGODÃO.
CRIA, NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO, A CÂMARA ELEITORAL; MARCA O DIA 3 DE DEZEMBRO DE 1922 PARA REALIZAREM-SE AS ELEIÇÕES PARA RENOVAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS, CONSELHOS DELIBERATIVOS, JUÍZES DE PAZ E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÕES E A REVER O CONTRATO DO EMPRÉSTIMO CELEBRADO COM A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: