Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, as obras de infraestrutura para implantação da Linha de Distribuição João Monlevade 4-5, de 69 kV, e da Subestação de Distribuição João Monlevade 5, de 69 kV, nos Municípios de João Monlevade, Rio Piracicaba e Bela Vista de Minas.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição João Monlevade 4 – João Monlevade 5, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bela Vista de Minas, João Monlevade e Rio Piracicaba.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DOS SEM-CASA DE BELA VISTA DE MINAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE MINAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE MODESTO ANTÔNIO DE ÁVILA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE MINAS.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 14.134, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE MINAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL SÃO SEBASTIÃO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE MINAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE BELA VISTA DE MINAS, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: