Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o trecho mineiro da rota Caminhos do Ouro, compreendida entre os Municípios de Ouro Fino, em Minas Gerais, e Paraty, no Rio de Janeiro.
Dá nova redação ao caput do art. 6º da Lei nº 11.902, de 5 de setembro de 1995, que cria a Medalha Presidente Juscelino Kubitschek.
Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativos ao atraso no pagamento do imposto devido por substituição tributária por responsáveis localizados no Estado do Rio Grande do Sul inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, e dá outras providências.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, com a finalidade de constituir o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil.
Altera o Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, que concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na saída de etanol combustível para formação de lastro do sistema dutoviário no trecho que conecta os terminais de Uberaba – MG a Ribeirão Preto – SP.
Dá denominação à Rodovia MG-413, compreendida entre o entroncamento com a Rodovia MG-223 e o Rio Paranaíba, na divisa com o Estado de Goiás.
Autoriza o Poder Executivo e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências
ALTERA O DECRETO Nº 45.426, DE 16 DE JULHO DE 2010, QUE DETERMINA A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL PERMANENTE DE COMEMORAÇÕES, DA SOLENIDADE CÍVICO-CULTURAL ALUSIVA AO DIA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: