Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre o Plano Legislativo de Articulação e Monitoramento de Ações Relacionadas à Crise Climática – Plam Crise Climática – para o biênio 2025-2026 e dá outras providências.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
Designa servidores para substituir titulares dos cargos de procurador-geral e procurador-geral-adjunto e de funções gratificadas de gerente-geral e de nível superior.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as edificações e o acervo da Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop –, com sede no Município de Ouro Preto.
Altera o Decreto nº 29.774, de 17 de julho de 1989, que dispõe sobre a Medalha “Alferes Tiradentes”, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Acrescenta o art. 3º-B à Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Altera o Decreto nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que regulamenta a Lei nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a prestação de assistência à saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg e dá outras providências.
Dispõe sobre as normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo, regulador e fiscalizador.
Constitui comissão encarregada da condução dos trabalhos relativos ao processo eleitoral para escolha dos representantes dos servidores na Câmara de Recursos Administrativos de Pessoal – CRP.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: