Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

1.956 artigos encontrados
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SAPATA – CDCS –, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALMENARA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSÉ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JEQUITINHONHA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FILADÉLFIA DO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DO FANADO, GROTA DOS FERREIRAS, CÓRREGO DO ENGENHO E GROTA DO BARULHO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ANGELÂNDIA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA OESTE DO MUCURI – AEFAOM –, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MALACACHETA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MANDIOCUÇU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PELA COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S.A. – COPANOR –, TERRENOS NECESSÁRIOS À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ARICANDUVA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA VÁRZEA DO SANTO ANTÔNIO E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: