Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO RIBEIRÃO DA COTA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS.
ALTERA O DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2011 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS PARA EXTENSÃO E MODIFICAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO, PARA INTERLIGAÇÃO DAS SUBESTAÇÕES PATOS DE MINAS 2 A LAGOA FORMOSA, DO SISTEMA CEMIG, PARA ATENDER PROPRIEDADES RURAIS, NOS MUNICÍPIOS DE PATOS DE MINAS E LAGOA FORMOSA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS CASA DA SERENIDADE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À EXTENSÃO E MODIFICAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA DO SISTEMA CEMIG, NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC - DE PATOS DE MINAS, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 18.228, DE 1º DE JULHO DE 2009, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE PATOS DE MINAS E REGIÃO - ADEVPAR -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL E AMBIENTAL - ASPAA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE LIGA DE XADREZ E DAMAS DO ALTO PARANAÍBA - LXDAP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: