Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL NOVA TERRA DE GOVERNADOR VALADARES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL AMOR E FÉ - ASAFE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA DE INFRAESTRUTURA PARA AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE E MODERNIZAÇÃO DA RODOVIA BR 381-MG, DESTINADA AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES, NOS MUNICÍPIOS DE BELO HORIZONTE E OUTROS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGRÍCOLAS INDIVIDUAIS DO BARRO AZUL - APADIBA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO CENTRAL DE MINAS - GOVERNADOR VALADARES 2, DE 138 KV (0P. 69 KV) - SAÍDA NA SE GOVERNADOR VALADARES 2, DO SISTEMA CEMIG, NOS MUNICÍPIOS DE CENTRAL DE MINAS E DE GOVERNADOR VALADARES.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO CENTRAL DE MINAS/GOVERNADOR VALADARES 2, DE 138 KV (OP. 69 KV) - PROVISÓRIO NA SE CENTRAL DE MINAS, DO SISTEMA CEMIG, NOS MUNICÍPIOS DE CENTRAL DE MINAS E DE GOVERNADOR VALADARES.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS MORADA DO VALE - AMORVALE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: