Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

1.948 artigos encontrados
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DA GUIA DE ITURAMA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITURAMA.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 1.568, DE 10 DE JANEIRO DE 1957, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PARTICULAR DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA DE UBERLÂNDIA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES CONTRA AS DROGAS - ABECAD -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO JOVENS CONSTRUINDO A CIDADANIA DO BRASIL - JCC BRASIL -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.645, DE 16 DE SETEMBRO DE 1957, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SÃO VICENTE E SANTO ANTÔNIO, DE UBERLÂNDIA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOÓLATRA DE CONQUISTA - CEREA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONQUISTA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE FRUTAL - CONSEP FRUTAL -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FRUTAL.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DA TENDA MORENO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO DA AVANTIGUARA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: