Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Regulamenta as funções de membro de banca examinadora para o exercício de atividades de natureza examinadora ou julgadora, em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo automotor, de competência da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito, e o pagamento de honorários devidos ao agente público, ativo ou aposentado, que exercerem as respectivas atividades, em caráter eventual e de maneira adicional às suas atribuições regulares.
Dispõe sobre a inclusão, na carteira de identidade ou em outro documento de identificação pessoal, de informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente.
Assegura a isonomia de tratamento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS – na rede privada complementar ao SUS no Estado.
Estabelece procedimentos de atualização cadastral dos servidores para fins de cumprimento da obrigação de prestação de informações por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Dispõe sobre a realização de consulta pública sobre a instituição da Semana Estadual das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Institui no Estado o mês Julho das Pretas, de visibilidade e preservação da memória da luta do movimento das mulheres negras.
Altera a Resolução nº 5.310, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as especialidades e as atribuições dos cargos de provimento efetivo da Secretaria da Assembleia Legislativa e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: