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Decreto nº 48.895, de 13/09/2024

Altera o Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/09/2024 Pág. 1 Col. 1
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/09/2024 Pág. 3 Col. 2

Indexação
Resumo Altera a composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que passa a incluir representantes de seis secretarias estaduais, com a Secretaria de Estado de Governo - Segov - exercendo a presidência e a função de secretaria executiva. A comissão terá apoio técnico da Advocacia-Geral do Estado - AGE -, da Controladoria-Geral do Estado - CGE - e da Ouvidoria-Geral do Estado - OGE -, e poderá convidar outros representantes da administração pública para suas reuniões. Além disso, a comissão terá a competência de rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, no máximo a cada quatro anos a critério de seus integrantes, ou mediante provocação. Estabelece que a Segov terá um voto de qualidade para desempate nas decisões. Determina também que a comissão analisará os recursos pendentes. Por fim, revoga dispositivos do decreto original que tratavam de procedimentos de recurso em casos de negativa de acesso à informação.

Documentos