Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, NECESSÁRIOS À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DO MUNICÍPIO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, DO SISTEMA CEMIG, QUE LIGA A SUBESTAÇÃO DE ARAÇUAÍ À SUBESTAÇÃO DE ITAOBIM, DE 138 KV, NOS MUNICÍPIOS DE ARAÇUAÍ E ITAOBIM.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS A MELHORAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MUNICIPAL TRECHO: FRANCISCO BADARÓ - ARAÇUAÍ, COM EXTENSÃO TOTAL DE 43.850,00M, SENDO O TRECHO PRINCIPAL COM 42.460,00M, ACESSO SECUNDÁRIO I COM 680,00M E O ACESSO SECUNDÁRIO II COM 710,00M, ABRANGENDO OS MUNICÍPIOS DE FRANCISCO BADARÓ E DE ARAÇUAÍ PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG.
AUTORIZA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE - A DOAR AO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE ARAÇUAÍ, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: