Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Cria o programa e as ações que especifica e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado – Feage –, do Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público – FDMP – e do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça – Fegaj –, instituídos pela Lei nº 25.126, de 30 de dezembro de 2024.
Altera o Decreto nº 48.898, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta as funções de membro de banca examinadora para o exercício de atividades de natureza examinadora ou julgadora, em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo automotor, de competência da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito, e o pagamento de honorários devidos ao agente público, ativo ou aposentado, que exercerem as respectivas atividades, em caráter eventual e de maneira adicional às suas atribuições regulares.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Banda de Música Voluntários da Pátria da 9ª Região de Polícia Militar de Minas Gerais, no Município de Uberlândia.
Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
Altera o Decreto nº 48.661, de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outra providência.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: