Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Empresa de Mineração Pau Branco LTDA – EMPABRA –, terrenos que interligam a Estrada Marzagania à BR-262, necessários ao cumprimento do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD – no Município de Sabará.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL ANÍBAL MACHADO - BORRACHALIOTECA DE SABARÁ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SABARÁ.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA “B” DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, OBRAS DO SISTEMA ELÉTRICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DA MALHA CENTRO, NOS MUNICÍPIOS DE BELO HORIZONTE, BETIM, BRUMADINHO, CAETÉ, CONGONHAS, CORDISBURGO, IGARAPÉ, NOVA LIMA, RIO ACIMA, SABARÁ, SETE LAGOAS, ITAÚNA, OURO PRETO, VESPASIANO, PARAOPEBA E SANTA LUZIA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA DE INFRAESTRUTURA PARA AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE E MODERNIZAÇÃO DA RODOVIA BR 381-MG, DESTINADA AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES, NOS MUNICÍPIOS DE BELO HORIZONTE E OUTROS.
ALTERA O DECRETO NE Nº 648, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA “B” DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA DE INFRAESTRUTURA DA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS – CTR MACAÚBAS, NO MUNICÍPIO DE SABARÁ.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: