Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS INTERMUNICIPAL JOÃO CLEMENTE NETO - APRIJOCLEN -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NA MG-050 NO TRECHO TRAVESSIA URBANA DE DIVINÓPOLIS - KM 118+100,00M A KM 120+637,20M, COMPREENDENDO UMA ÁREA DE 601.738,92M², NOS MUNICÍPIOS DE DIVINÓPOLIS E CARMO DO CAJURU, PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL PROJETO NOVO HORIZONTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE OLHOS D'ÁGUA DE ANGICOS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE DE RETIRO DO LAGO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MUSICAL PADRE EVARISTO JOSÉ VICENTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CASA DO MENOR DONA HORTÊNCIA APARECIDA RIBEIRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: