Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

479 artigos encontrados
Remaneja valores de DAD-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Remaneja valores de DAD e DAI-unitários atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para órgão e entidade que menciona e dá outras providências.
Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Defesa Social e dá outras providências.
Remaneja valores de DAD e GTED-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Esportes e à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais para a Secretaria de Estado de Governo e dá outras providências.
Remaneja valores de DAD e GTED-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dá outras providências.
Remaneja valores de DAD e GTED-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Cultura e para Ouvidoria-Geral do Estado e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: