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Decreto nº 46.794, de 06/07/2015

Remaneja valores de DAD e GTED-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Cultura e para Ouvidoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/07/2015 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este Decreto entra em vigor em 9/7/2015.
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