Decreto nº 46.794, de 06/07/2015
Remaneja valores de DAD e GTED-unitário atribuídos à Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Cultura
e para Ouvidoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este Decreto entra em vigor em 9/7/2015.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/07/2015 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este Decreto entra em vigor em 9/7/2015.
Indexação
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