Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública a entidade Irmandade dos Quilombolas Afro Descendentes do Quilombo Santa Cruz – Aquiloafros –, com sede no Município de Ouro Verde de Minas.
Declara de utilidade pública a entidade Supremo Conselho do Grau 33 para a República Federativa do Brasil, Rito Escocês Antigo e Aceito, com sede no Município de Belo Horizonte.
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio para Pessoas com Deficiência de Santa Rita do Sapucaí-MG – Projeto Incluir, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.
Declara de utilidade pública a entidade União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária de Minas Gerais, com sede no Município de Carangola.
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac – com sede no Município de Visconde do Rio Branco.
Declara de utilidade pública a Associação dos Voluntários do Hospital Imaculada Conceição –Avhic – com sede no Município de Guanhães.
Declara de utilidade pública a entidade Conselho Comunitário de Segurança Pública – Consep – de Divisa Nova, com sede no Município de Divisa Nova.
Declara de utilidade pública a Associação Januarense Unida pela Defesa Animal – Ajuda –, com sede no Município de Januária.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural de São Domingos das Dores, com sede no Município de São Domingos das Dores.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: