Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA DE INFRAESTRUTURA DO SISTEMA CEMIG QUE LIGA A SUBESTAÇÃO DE CLÁUDIO 2 À SUBESTAÇÃO DE OLIVEIRA, DE 138 KV (OP. 69 KV), NOS MUNICÍPIOS DE CLÁUDIO, CARMO DA MATA, CARMÓPOLIS DE MINAS, PASSATEMPO, SÃO FRANCISCO DE PAULA E OLIVEIRA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SISTEMA CEMIG QUE LIGA A SUBESTAÇÃO DE CLÁUDIO 2 À SUBESTAÇÃO DE OLIVEIRA, DE 138 KV (OP. 69 KV), NOS MUNICÍPIOS DE CLÁUDIO, CARMO DA MATA, CARMÓPOLIS DE MINAS, PASSA TEMPO E OLIVEIRA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSA-TEMPO - HOSPITAL SÃO GABRIEL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PASSA TEMPO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS A MELHORIAS E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA: MG-270 TRECHO: DESTERRO DE ENTRE RIOS - PASSA TEMPO, COM EXTENSÃO TOTAL DE 20,38KM, ABRANGENDO OS MUNICÍPIOS DE DESTERRO DE ENTRE RIOS - PASSA TEMPO, PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PARTICULAR NOSSA SENHORA DA GLÓRIA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DA CIDADE DE PASSA TEMPO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PASSA TEMPO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE PASSA-TEMPO, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: