Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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73 artigos encontrados
Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Caverna de Adulão – CTCA –, com sede no Município de Andradas.
Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Rural de Andradas – Acira –, com sede no Município de Andradas.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA “B” DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA DE INFRAESTRUTURA DA RODOVIA MG-455, DESTINADA AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE, NO MUNICÍPIO DE ANDRADAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, TERRENOS NECESSÁRIOS A MELHORAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MG-455, COM EXTENSÃO DE 6,02KM, NO MUNICÍPIO DE ANDRADAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA DE INFRAESTRUTURA DA RODOVIA CONTORNO, TRECHO CONTORNO DE ANDRADAS, DESTINADA AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE, NO MUNICÍPIO DE ANDRADAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO E À PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CONTORNO, TRECHO CONTORNO DE ANDRADAS, COM EXTENSÃO TOTAL DE 4,99KM, PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG, NO MUNICÍPIO DE ANDRADAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREAS DE TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS À INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS AUTOMÁTICAS VISANDO A OPERAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL PÓLO SUL DE MINAS - 1ª ETAPA - TRECHO JACUTINGA/POÇOS DE CALDAS, DO SISTEMA GASMIG, NOS MUNICÍPIOS DE ANDRADAS E POÇOS DE CALDAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE ANDRADAS, NECESSÁRIO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: