Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Assembleia Legislativa referente ao ano de 2016.
Dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Poder Executivo que menciona, altera a estrutura da carreira de Auditor Interno e dá outras providências.
Dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, altera a estrutura da carreira de Professor de Educação Básica e dá outras providências.
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Assembleia Legislativa referente ao ano de 2015 e dá outras providências.
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado referente ao ano de 2014.
DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DAS SECRETARIAS DE JUÍZO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO PARA O SERVIDOR EM EFETIVO EXERCÍCIO EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 30.586, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE FÉRIAS PRÊMIO CONVERTIDA EM ESPÉCIE, MEDIANTE OPÇÃO DO SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FIXA OS VENCIMENTOS DA MAGISTRATURA VITALÍCIA, REAJUSTA OS VALORES DOS SÍMBOLOS, NÍVEIS E PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA E DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: