Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

38 artigos encontrados
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São Joaquim de Bicas.
Declara de utilidade pública o Centro de Referência Ambiental e Cultural João Amazonas, com sede no Município de São Joaquim de Bicas.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de São Joaquim de Bicas.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG, TERRENO NECESSÁRIO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES BENEFICENTE COMUNITÁRIA VIDA MELHOR DO BAIRRO PEDRA BRANCA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, IMÓVEIS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DE SÃO JOAQUIM DE BICAS, IGARAPÉ E MÁRIO CAMPOS, NECESSÁRIOS AO APROVEITAMENTO INDUSTRIAL DE MINAS E JAZIDAS MINERAIS DO PROJETO SERRA AZUL DA MMX SUDESTE MINERAÇÃO LTDA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS BAIRROS ALVORADA INDUSTRIAL, BANDEIRANTES E MARQUES INDUSTRIAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: