Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Neves 1 - Neves 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Contagem e Ribeirão das Neves.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Tony e Adjacência – Ascoton –, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
Declara de utilidade pública a Associação UNP – Unidos do Nova Pampulha, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
Declara de utilidade pública o Instituto Professor Leonardo Alves Nascimento, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos Municípios de Rio Casca, Santo Antônio do Grama, Urucânia, São Pedro dos Ferros, Santa Cruz do Escalvado, Lajinha, Raul Soares, Piedade de Ponte Nova, Abre Campo, São José do Mantimento, Ponte Nova, Caeté, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves e Nova Serrana, nas áreas afetadas por Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente O Bom Semeador – ABBS –, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Bairro Maria Helena, com sede no Município de Ribeirão das Neves.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: