Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado referente ao ano de 2015.
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado referente ao ano de 2014.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 21.149, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DO TRIBUNAL DE CONTAS, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR E DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR, DO TRIBUNAL DE CONTAS, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FICAL DO ESTADO EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
DÁ DENOMINAÇÃO AO EDIFÍCIO-SEDE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESTADUAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: