Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

736 artigos encontrados
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Caiana.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 21.399, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a desafetação de trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Conceição do Mato Dentro.
Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas correspondentes ao Município de Ponte Nova
Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 21.873, de 3 de dezembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Conceição dos Ouros e trecho de rodovia ao Município de Ibirité
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Sardoá
Dá denominação à rodovia MG-453, que liga o entroncamento com a BR-491, no Município de Paraguaçu, ao entroncamento com a MG-179, no Município de Machado.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Visconde do Rio Branco a área correspondente
Dá a denominação de Prefeito José Saturnino Filho ao viaduto sobre o Ribeirão do Onça e a Ferrovia Centro Atlântica, localizado na Rodovia LMG-754, no Município de Cordisburgo.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: