Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Divulga os componentes da Comissão Organizadora a que se refere o item 6.1 do Edital nº 2, de 26 de agosto de 2022, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Segunda Musical.
Divulga os componentes da Comissão Organizadora a que se refere o item 8.1 do Edital nº 1, de 26 de agosto de 2022, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Zás.
Altera a Portaria da Diretoria-Geral nº 21, de 10 de agosto de 2020, que designa servidores para compor o Escritório de Gestão dos Cadastros Institucionais
Altera o Decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020, que delega competência ao Controlador-Geral do Estado e ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública para a prática dos atos sancionatórios que especifica e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, que dispõe sobre o Comitê de Orçamento e Finanças e a Câmara de Coordenação da Ação Governamental e dá outras providências, e o Decreto nº 47.771, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Comitê de Coordenação e Governança de Estatais.
Institui grupos de trabalho encarregados de atualizar a infraestrutura tecnológica e de revisar as páginas de conteúdo do Portal da Assembleia, atendendo às necessidades dos públicos e às diretrizes para o posicionamento institucional nos meios digitais.
Altera o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação, prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo.
Altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: