Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à implantação do circuito hidráulico de adução para ampliação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH – Poço Fundo, obra do Sistema Cemig, nos Municípios de Poço Fundo e Campestre.
ALTERA A LEI Nº 6.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE REQUISITOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DOS BOTIJÕES DE GÁS DE COZINHA - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) - NO ESTADO.
DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE SITUADA SOBRE A REPRESA DA USINA HIDRELÉTRICA DO FUNIL, NA DIVISA DOS MUNICÍPIOS DE IJACI E BOM SUCESSO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UM TRECHO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL MONOFÁSICA, DE 7,96 KV, DE ENERGIA ELÉTRICA, DO SISTEMA CEMIG, PARA O ATENDIMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS, NO MUNICÍPIO DE GONZAGA, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMINIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, FAIXA DE TERRENO SITUADA NO MUNICIPIO DE LEOPOLDINA, NECESSARIA A INSTALAÇÃO DE PARTE COMPLEMENTAR DE REDE TELEFONICA SUBTERRANEA, PELA TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A - TELEMIG.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMINIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA, DE 138 KV, DO SISTEMA CEMIG, QUE LIGA A SUBESTAÇÃO FRUTAL 1 A SUBESTAÇÃO FRUTAL 2, NO MUNICIPIO DE FRUTAL.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE TRECHO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, DE DE 138 KV, QUE LIGA A SUBESTAÇÃO RIO ACIMA 2 À SUBESTAÇÃO MINA DO PICO (MBR) - DOS SISTEMA CEMIG, NOS MUNICÍPIOS DE ITABIRITO, RIO ACIMA E NOVA LIMA.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: