Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Cria e transforma cargos do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
Dispõe sobre as condições de trabalho das policiais militares e civis, bombeiros militares e civis, bombeiros militares e agentes penitenciárias e socioeducativas, quando gestantes e lactantes.
Unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito ao gozo de férias-prêmio adquiridas por servidor público civil ou militar da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado que tenha participação no tratamento médico de cônjuge, companheiro ou parente com diagnóstico de neoplasia maligna ou qualquer outra doença grave.
Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas do Poder Executivo e dá outras providências.
Transforma, extingue e cria cargos dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios, vencimentos e proventos dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais referente ao período de julho de 2015 a junho de 2016.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: