Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

323 artigos encontrados
Cria cargos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas, institui a Gratificação de Serviços de Segurança para os militares e servidores que especifica e dá outras providências.
Altera os arts. 10, 31, 34, 61, 65, 66, 136 e 137 da Constituição do Estado e acrescenta-lhe os arts. 143-A a 143-G, altera o art. 148 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado e acrescenta-lhe o art. 158 e dá outra providência.
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: