Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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DECLARA CADUCA A CONCESSÃO DE PRIVILÉGIO E SUBVENÇÃO QUILOMÉTRICA FEITA A JOAQUIM ALVES TORRES, PARA CONSTRUÇÃO, USO E GOZO DE UMA ESTRADA DE AUTOMÓVEIS ENTRE A ESTAÇÃO DE NATIVIDADE, NA ESTRADA DE FERRO VITÓRIA A MINAS, E A VILA DE SÃO MANOEL DO MUTUM.
CONCEDE PROVISORIAMENTE AOS SRS. FERREIRA CALDEIRA & COMP. A QUEDA D'ÁGUA DENOMINADA PAI JOAQUIM, NO RIO DAS VELHAS, NO TRIÂNGULO MINEIRO.
DECLARA CADUCA A CONCESSÃO DE PRIVILÉGIO DE TRÁFEGO E SUBVENÇÃO QUILOMÉTRICA PARA CONSTRUÇÃO, USO E GOZO DE UMA ESTRADA DE RODAGEM, APROPRIADA AO TRÁFEGO DE AUTOMÓVEIS, ENTRE AS CIDADES DE CAETÉ E PEÇANHA, DESTE ESTADO, FEITA À COMPANHIA AUTO VIAÇÃO CENTRO MINAS.
CONCEDE AO SR. ALBERTO BRUGGER, OU EMPRESA QUE ORGANIZAR, PRIVILÉGIO DE TRÁFEGO E SUBVENÇÃO QUILOMÉTRICA PARA ADAPTAÇÃO AO TRÁFEGO DE AUTOMÓVEIS DA ESTRADA QUE, PARTINDO DA CIDADE DE PATROCÍNIO, VAI À DE PARACATU.
CONCEDE AO SR. GABRIEL RIBEIRO SALGADO, INDUSTRIAL, RESIDENTE EM TURVO, OU EMPRESA QUE ORGANIZAR, PRIVILÉGIO DE TRÁFEGO E SUBVENÇÃO QUILOMÉTRICA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESTRADA DE AUTOMÓVEIS ENTRE AS CIDADES DE TURVO E SÃO JOÃO DEL REI.
APROVA O ADITAMENTO AOS ACORDOS EXISTENTES ENTRE OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E S. PAULO, PARA TRÂNSITO E A COBRANÇA DE IMPOSTOS SOBRE CAFÉS.
APROVA O ADITAMENTO AO CONTRATO DE N.º 65, DE 26 DE ABRIL DE 1916, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS E A ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL.
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO DE 455:000$000 PARA CONCLUSÃO DO EDIFÍCIO DO "INSTITUTO DO RÁDIO".

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: