Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

31 artigos encontrados
Dispõe sobre a política estadual de transporte ferroviário e o Sistema Estadual de Transporte Ferroviário e dá outras providências.
CONCEDE AOS SENHORES ARMANTE CARNEIRO E CAWOOD LEWIS ROBINSON PRIVILÉGIO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESTRADA DE FERRO NO TRIÂNGULO MINEIRO.
CONCEDE AOS SENHORES ARMANTE CARNEIRO E CAWOOD LEWIS ROBINSON PRIVILÉGIO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESTRADA DE FERRO NO TRIÂNGULO MINEIRO.
CONCEDE AO SR. ADOLPHO SCHMIDT JÚNIOR, CONCESSIONÁRIO DA CONSTRUÇÃO, USO E GOZO DA ESTRADA DE FERRO QUE PARTINDO DA ESTAÇÃO DE AIMORÉS, DA E. F. VITÓRIA A MINAS, VÁ ATÉ A CIDADE DE S. MANOEL DO MUTUM, A SUBVENÇÃO DE DOZE CONTOS DE RÉIS (12:000$000) POR QUILÔMETRO DE ESTRADA EM TRÁFEGO.
CONCEDE AOS SENHORES CÉSAR LINO E COMP. PRIVILÉGIO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESTRADA DE FERRO QUE, PARTINDO DA VILA RAUL SOARES, VÁ À FOZ DO RIO MATIPÓ.
CONCEDE AOS SRS. ANTÔNIO AUGUSTO DE OLIVEIRA, ALCINO BRETAS DE OLIVEIRA, OCTAVIO TEIXEIRA BARBOSA E JOÃO CONTIN, PRIVILÉGIO PARA CONSTRUÇÃO, USO E GOZO DE UMA ESTRADA DE FERRO QUE, PARTINDO DE CARACOL, VÁ ÀS DIVISAS DESTE ESTADO COM O DE SÃO PAULO.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: