Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Bem Brasil, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Nova Ponte, Santa Juliana, Pedrinópolis e Perdizes.
AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG – A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTA JULIANA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, TERRENOS NECESSÁRIOS AOS SERVIÇOS DE MELHORAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MUNICIPAL, TRECHO: ENTRº MG-190-ZELÂNDIA / USINA SANTA JULIANA, COM EXTENSÃO DE 15,72 KM, NOS MUNICÍPIOS DE SACRAMENTO E SANTA JULIANA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, TERRENOS NECESSÁRIOS À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SANTA JULIANA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DOADORES DE SANGUE DE SANTA JULIANA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA JULIANA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE SANTA JULIANA, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DA COMUNIDADE SANTAJULIANENSE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA JULIANA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS E HIPERTENSOS DE SANTA JULIANA - MG - ASSODIAHIP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA JULIANA.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: