Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

19 artigos encontrados
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE MOVIMENTO DAS DONAS DE CASA E CONSUMIDORES DE SÃO JOSÉ DA LAPA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, TERRENO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO DE INÁCIA DE CARVALHO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO, DE ENERGIA ELÉTRICA, DO SISTEMA CEMIG, QUE LIGA A SUBESTAÇÃO DE NOVA GRANJA À SUBESTAÇÃO DE VESPASIANO "2", DE 138 KV, NOS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DA LAPA, VESPASIANO E SANTA LUZIA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA, NECESSÁRIO À EXPANSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DO MUNICÍPIO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO E BENEFICÊNCIA CRISTÃ DE MINAS GERAIS - ASBEC-MG -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMINIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DAS ESTAÇÕES REDUTORAS PRIMARIAS, DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GAS NATURAL, DISTRIBUIDOR NORTE, DO SISTEMA GASMIG, NOS MUNICIPIOS DE BELO HORIZONTE E SÃO JOSE DA LAPA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ DA LAPA, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DA LAPA.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: