Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco do Glória.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Cachoeira do Espírito Santo –, destinada ao serviço público de energia, no Município de São Francisco do Glória.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Bicuíba –, destinada ao serviço público de energia, no Município de São Francisco do Glória.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Alto Bicuíba –, destinada ao serviço público de energia, no Município de São Francisco do Glória.
ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI N° 20.566, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA DE INFRAESTRUTURA DA PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA - PCH MARIANO, DESTINADA AO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA.

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  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: