Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Gestão e Execução de Serviços Públicos e Sociais e Desenvolvimento Urbano e Rural – Instituto Ibrasil, com sede no Município de Varzelândia.
Declara de utilidade pública a entidade Supremo Conselho do Grau 33 para a República Federativa do Brasil, Rito Escocês Antigo e Aceito, com sede no Município de Belo Horizonte.
Declara de utilidade pública a entidade União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária de Minas Gerais, com sede no Município de Carangola.
Declara de utilidade pública a entidade Irmandade dos Quilombolas Afro Descendentes do Quilombo Santa Cruz – Aquiloafros –, com sede no Município de Ouro Verde de Minas.
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio para Pessoas com Deficiência de Santa Rita do Sapucaí-MG – Projeto Incluir, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.
Declara de utilidade pública a Associação de Pessoas com Deficiência, Pais e Amigos de Congonhas do Norte – Appac – Universo Colmeia, com sede no Município de Congonhas do Norte.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura para implantação da Linha de Distribuição Braúnas – Naque, derivação Subestação Cenibra, de 138 kV, nos Municípios de Belo Oriente e Naque.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: