Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Governador Valadares 5 – Itanhomi, de 138 kV, nos Municípios de Alpercata, Tumiritinga, Capitão Andrade e Itanhomi.
Declara de utilidade pública a Associação de Protetores e Amigos Pets dos Vales – Pet dos Vales, com sede no Município de Governador Valadares.
Altera o Decreto NE nº 402, de 10 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campanário, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanário.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de implantação de uma estação de tratamento de esgoto sanitário, no Município de Conselheiro Pena.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 415, de 17 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Joanésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Joanésia.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 558, de 7 de agosto de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Andrade, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Andrade.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: