Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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CONCEDE AO SR. ADOLPHO SCHMIDT JÚNIOR, CONCESSIONÁRIO DA CONSTRUÇÃO, USO E GOZO DA ESTRADA DE FERRO QUE PARTINDO DA ESTAÇÃO DE AIMORÉS, DA E. F. VITÓRIA A MINAS, VÁ ATÉ A CIDADE DE S. MANOEL DO MUTUM, A SUBVENÇÃO DE DOZE CONTOS DE RÉIS (12:000$000) POR QUILÔMETRO DE ESTRADA EM TRÁFEGO.
APROVA OS ESTUDOS, PLANTAS, PROJETOS DE OBRAS DE ARTE E ORÇAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DA QUARTA (4ª) SEÇÃO DE VINTE QUILÔMETROS DA ESTRADA PARA AUTOMÓVEIS DE PATROCÍNIO A PARACATU.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE FAVORES À EMPRESA QUE SE PROPUSER A FAZER O SERVIÇO DE PROPAGANDA E DESENVOLVIMENTO DE SERICULTURA; ISENTA AS CÂMARAS MUNICIPAIS DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE NOVOS E VELHOS DIREITOS; DISPÕE SOBRE PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES E MULTAS E SOBRE IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO DE ALGODÃO.
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM ESTABELECIMENTO BALNEÁRIO EM ÁGUA QUENTE E A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO PARA CONSTRUÇÃO OU COMPRA DE UM PRÉDIO DESTINADO À ESCOLA DE ENGENHARIA DE JUIZ DE FORA.
CONCEDE AOS SENHORES SEVERINO DA COSTA FERREIRA E JOSUÉ REZENDE, INDUSTRIAIS RESIDENTES EM SÃO GOTARDO, OU EMPRESA QUE ORGANIZAREM, PRIVILÉGIO DE TRÁFEGO E SUBVENÇÃO QUILOMÉTRICA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESTRADA DE AUTOMÓVEL ENTRE IBIAÍ E SÃO GOTARDO.
CONCEDE AO SR. ADOLPHO SCHMIDT JÚNIOR PRIVILÉGIO PARA CONSTRUÇÃO, USO E GOZO DE UMA ESTRADA DE FERRO QUE, PARTINDO DA ESTAÇÃO DE AIMORÉS, VÁ ATÉ A CIDADE DE SÃO MANOEL DO MUTUM.
AUTORIZA A RESCISÃO OU RENOVAÇÃO DO CONTRATO COM A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE BELO HORIZONTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: