Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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150 artigos encontrados
Institui grupos de trabalho encarregados de atualizar a infraestrutura tecnológica e de revisar as páginas de conteúdo do Portal da Assembleia, atendendo às necessidades dos públicos e às diretrizes para o posicionamento institucional nos meios digitais.
Designa servidores para a gestão executiva dos projetos do Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa para o período de 1º de fevereiro de 2022 a 1º de fevereiro de 2023.
Altera o art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral nº 24, de 15 de julho de 2021, que designa servidores para compor o Comitê Executivo da Política de Participação da Assembleia Legislativa
Altera a Portaria da Diretoria-Geral nº 2, de 17 de janeiro de 2022, que institui grupo de trabalho encarregado de elaborar plano de ação para a implantação de um repositório arquivístico digital confiável – RDC-Arq – no âmbito da Assembleia Legislativa.
Institui grupo de trabalho encarregado de elaborar plano de ação para a implantação de um repositório arquivístico digital confiável – RDC-Arq – no âmbito da Assembleia Legislativa
Altera a Portaria da Diretoria-Geral nº 33, de 20 de setembro de 2021, que institui grupo de trabalho encarregado de adotar as medidas necessárias ao registro, no módulo de “Controle Patrimonial – Gerenciamento de Materiais Permanentes” do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG –, dos valores ajustados de reposição dos bens permanentes listados e apurados nos termos da Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 7, de 20 de setembro de 2021

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: