Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Institui o Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado de Minas Gerais, cria a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Banda de Música da 11ª Região de Polícia Militar de Minas Gerais, no Município de Montes Claros.
Dispõe sobre a equiparação de entidades à agência de bacia hidrográfica e a celebração de contrato de gestão entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e entidade equiparada, e dá outras providências.
Altera a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as edificações e o acervo da Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop –, com sede no Município de Ouro Preto.
Altera o Decreto nº 29.774, de 17 de julho de 1989, que dispõe sobre a Medalha “Alferes Tiradentes”, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Altera o Decreto nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que regulamenta a Lei nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a prestação de assistência à saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg e dá outras providências.
Dispõe sobre as normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo, regulador e fiscalizador.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: