Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE ORGANIZAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA - OISC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTÔNI.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO MONSENHOR ANTÔNIO GOMES SOARES - OSCIP MONSA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALMENARA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NANUQUE, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE TURMALINA, NECESSÁRIO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DO MUNICÍPIO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, ÁREAS DE TERRRENOS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, NECESSÁRIAS À EXPANSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DO CITADO MUNICÍPIO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA NOVA ESTRUTURA DA SUBESTAÇÃO DE NOVO CRUZEIRO - (1ª ETAPA), DO SISTEMA CEMIG, NO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA NOVA ESTRUTURA DA SUBESTAÇÃO DE ITAOBIM, DO SISTEMA CEMIG, NO MUNICÍPIO DE ITAOBIM.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: