Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

17 artigos encontrados
Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Campo Florido os imóveis que especifica.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS DE CAMPO FLORIDO - CEREA -. COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO.
ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI N° 8.392, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER, POR DOAÇÃO, IMÓVEL QUE MENCIONA À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FLORIDO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS A MELHORAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO DO CONTORNO DE CAMPO FLORIDO, COM EXTENSÃO TOTAL DE 5.080,00M, ABRANGENDO O MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DE MELHORAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MGC-455 TRECHO: UBERLÂNDIA - CAMPO FLORIDO (LOTE 02) - SUBTRECHO: RIO CABAÇAL - CAMPO FLORIDO, COM EXTENSÃO TOTAL DE 53.050M, SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DE PRATA, VERÍSSIMO E CAMPO FLORIDO PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE FLORESCER - CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIAL DE CAMPO FLORIDO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: