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Lei nº 23.291, de 25/02/2019

Institui a política estadual de segurança de barragens.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3676/2016


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/02/2019 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Apelido Mar de Lama Nunca Mais.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-2º: Criação, Norma, Política Estadual, Objeto, Mineração, Obrigatoriedade, Empresa Privada, Procedimento, Construção, Fiscalização, Segurança, Barragem, Articulação, Política Nacional, Lei Federal. Art. 3º: Obrigatoriedade, Empresa Privada, Desenvolvimento, Garantia, Planejamento, Instalação, Operação, Segurança, Barragem. Art. 4º-5º: Obrigatoriedade, Executivo, Fiscalização, Licença Ambiental, Cadastro, Classificação, Risco, Barragem, Destinatário, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). Art. 6º-8º: Procedimento, Requisitos, Obrigatoriedade, Documento, Estudo, Impacto Ambiental, Destinatário, Executivo, Efeito, Concessão, Licença Prévia, Licença Ambiental, Licença, Operação, Instalação, Funcionamento, Barragem, Destinatário, Empresa Privada, Observação. Exigência, Realização, Audiência Pública, Participação, Empreendedor Privado, Comunidade, Representante, Administração Pública Estadual, Administração Municipal, Defesa Civil, Sociedade Civil, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). Art. 9º: Obrigatoriedade, Empresa Privada, Elaboração, Implantação, Plano de Ação de Emergência (PAE), Situação de Risco, Disponibilização, Divulgação, Notificação, Prefeitura Municipal. Art. 10: Obrigatoriedade, Empresa Privada, Notificação, Administração Pública, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Acréscimo, Manutenção, Barragem, Tempo, Prazo. Art. 11: Hipótese, Destinação, Acumulação, Construção, Barragem, Depósito, Produto Mineral, Mineração, Tempo, Dia, Apresentação, Autorização, Concessão, Administração Federal. Art. 12-13: Proibição, Concessão, Licença Ambiental, Instalação, Operação, Ampliação, Modelo, Barragem, Localização, Proximidade, Comunidade. Art. 14-19: Competência, Empresa Privada, Divulgação, Notificação, Auditoria, Declaração, Plano de Ação, Situação de Emergência, Situação de Risco, Barragem, Destinatário, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), Administração Pública, Tempo, Periodicidade. Art. 20-22: Obrigatoriedade, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Notificação, Administração Pública, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Risco, Segurança, Barragem, Previsão, Penalidade. Art. 23-27: Obrigatoriedade, Empresa Privada, Recuperação, Reparação, Danos, Meio Ambiente, Ressarcimento, Indenização, População, Administração Pública, Hipótese, Acidente Ambiental, Barragem. Fixação, Limite de Prazo, Obrigatoriedade, Empresa Privada, Cumprimento, Exigência, Previsão, Legislação, Hipótese, Barragem, Operação, Processo, Desativação. Art. 28: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Competência, Executivo, Declaração, Identificação, Local, Possibilidade, Acidente Ambiental, Efeito, Proteção, Meio Ambiente, Proibição, Instalação, Barragem, Localização, Proximidade, Comunidade, Reservatório, Manancial, Água Potável, Abastecimento de Água. Art. 29-30: Revogação, Lei Estadual, Critérios, Segurança, Barragem, Depósito, Produto Mineral, Produto Tóxico, Origem, Empresa Privada.
Assunto Geral Meio Ambiente.
Mineração.
Barragem de Rejeitos.
Barragem Hídrica.

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