Leis: Constituição Estadual
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Constituição Estadual
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Texto integral da Constituição Estadual de 1989, atualizado de acordo com as Emendas à Constituição e com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
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TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 297 – Os sistemas de informações pertencentes a órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual relativos à segurança pública serão utilizados de forma integrada pelos órgãos responsáveis por aquela atividade, conforme dispuser a lei.
(Vide Lei nº 13.772, de 11/12/2000.)
(Artigo regulamentado pela Lei nº 13.968, de 27/7/2001.)