Tema em Foco 2025-2026

Comissão de Direitos Humanos

Objetivo geral

Conhecer a maneira como os conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais vêm sendo conduzidos em Minas Gerais, pelas diversas instâncias afetas à matéria, de modo a identificar possíveis violações e as formas de garantia de direitos das pessoas envolvidas bem como meios mais apropriados e justos para a solução desses conflitos. 

  • Averiguar como os pressupostos contidos na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 vêm sendo observados no Estado, pelas diversas instâncias afetas à matéria, em contextos de conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais
  • Verificar em quais espaços e como o Poder Executivo estadual está lidando com os conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais após a revogação, em 5 de janeiro de 2024 pelo Decreto 48.758, do Decreto com numeração especial 203, de 2015, que havia instituído a Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais e outros grupos envolvidos em conflitos socioambientais e fundiários, cuja finalidade era promover debates e negociações com o intuito de prevenir, mediar e solucionar de forma justa e pacífica, os conflitos em matéria socioambiental e fundiária, mediante a participação dos setores da sociedade civil e do Governo diretamente envolvidos
  • Compreender como a Comissão Especial de Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas para Assentamento Rural ou Urbano, instituída pela Lei 13.604, de 28 de junho de 2000 e com diretrizes que foram fixadas pelo Decreto 48.758, de 2024, está sendo implementada e como pretende atuar
  • Levantar o quantitativo, junto ao Poder Executivo estadual, sobre os atuais conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais no Estado, discriminados por ano de início, município/região, número de pessoas envolvidas e tipo de propriedade relacionada (se pública ou privada, se rural ou urbana)
  • Apurar como a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), a Cemig e a Copasa têm atuado em contextos de conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais
  • Apurar como a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Minas Gerais têm atuado em contextos de conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais
  • Conhecer a atuação e os dados do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), cuja finalidade é implementar, adotar e incentivar métodos de autocomposição, como a negociação, a mediação, a conciliação e as práticas restaurativas, no que tange os contextos de conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais no Estado
  • Conhecer a atuação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Conflitos Agrários (Caoca) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário (Caodh) do MPMG no que tange os conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais no Estado
  • Conhecer a atuação e os dados da Comissão de Conflitos Fundiários e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais, e de Grande Repercussão Social (Cejusc Social), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a primeira com atuação voltada para a solução de conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais e urbanos e, o segundo, para a conciliação, mediação e outros meios adequados de solução de conflitos, pré-processual e processual, destinados à solução de conflitos relacionados a demandas territoriais, urbanas e rurais, de grande repercussão social
  • Entender como a Vara Agrária do TJMG tem atuado em casos relacionados a conflitos fundiários, especialmente os agrários e socioambientais no Estado
  • Entender como a Defensoria Pública de Minas Gerais tem atuado em casos relacionados a conflitos
  • fundiários urbanos, agrários e socioambientais no Estado
  • Ouvir representantes de ocupações e acampamentos em contextos de conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais no Estado sobre suas experiências e demandas
  • Debater casos emblemáticos recentes de violência no campo em Minas Gerais, os quais resultaram na morte de militantes ou na necessidade de sua inclusão no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH)
  • Buscar possibilidades de aprimoramento no PPDDH
  • Discutir a possibilidade da utilização de terrenos e imóveis de propriedade do Estado de Minas Gerais que se encontram vazios ou ociosos na resolução de conflitos urbanos, agrários e socioambientais
  • Delinear, com e para as diversas instâncias afetas à matéria e considerando os pressupostos da ADPF 828, regras mínimas para a negociação, a mediação, a conciliação e a solução dos conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais no Estado, de modo a assegurar a não violação e a garantia de direitos das pessoas, comunidades e populações envolvidas.