Comissão de Direitos Humanos
Tema: Violações e formas de garantia de direitos em contextos de conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais no Estado
Objetivo geral
Conhecer a maneira como os conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais vêm sendo conduzidos em Minas Gerais, pelas diversas instâncias afetas à matéria, de modo a identificar possíveis violações e as formas de garantia de direitos das pessoas envolvidas bem como meios mais apropriados e justos para a solução desses conflitos.
- Averiguar como os pressupostos contidos na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 vêm sendo observados no Estado, pelas diversas instâncias afetas à matéria, em contextos de conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais
- Verificar em quais espaços e como o Poder Executivo estadual está lidando com os conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais após a revogação, em 5 de janeiro de 2024 pelo Decreto 48.758, do Decreto com numeração especial 203, de 2015, que havia instituído a Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais e outros grupos envolvidos em conflitos socioambientais e fundiários, cuja finalidade era promover debates e negociações com o intuito de prevenir, mediar e solucionar de forma justa e pacífica, os conflitos em matéria socioambiental e fundiária, mediante a participação dos setores da sociedade civil e do Governo diretamente envolvidos
- Compreender como a Comissão Especial de Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas para Assentamento Rural ou Urbano, instituída pela Lei 13.604, de 28 de junho de 2000 e com diretrizes que foram fixadas pelo Decreto 48.758, de 2024, está sendo implementada e como pretende atuar
- Levantar o quantitativo, junto ao Poder Executivo estadual, sobre os atuais conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais no Estado, discriminados por ano de início, município/região, número de pessoas envolvidas e tipo de propriedade relacionada (se pública ou privada, se rural ou urbana)
- Apurar como a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), a Cemig e a Copasa têm atuado em contextos de conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais
- Apurar como a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Minas Gerais têm atuado em contextos de conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais
- Conhecer a atuação e os dados do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), cuja finalidade é implementar, adotar e incentivar métodos de autocomposição, como a negociação, a mediação, a conciliação e as práticas restaurativas, no que tange os contextos de conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais no Estado
- Conhecer a atuação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Conflitos Agrários (Caoca) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário (Caodh) do MPMG no que tange os conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais no Estado
- Conhecer a atuação e os dados da Comissão de Conflitos Fundiários e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais, e de Grande Repercussão Social (Cejusc Social), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a primeira com atuação voltada para a solução de conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais e urbanos e, o segundo, para a conciliação, mediação e outros meios adequados de solução de conflitos, pré-processual e processual, destinados à solução de conflitos relacionados a demandas territoriais, urbanas e rurais, de grande repercussão social
- Entender como a Vara Agrária do TJMG tem atuado em casos relacionados a conflitos fundiários, especialmente os agrários e socioambientais no Estado
- Entender como a Defensoria Pública de Minas Gerais tem atuado em casos relacionados a conflitos
- fundiários urbanos, agrários e socioambientais no Estado
- Ouvir representantes de ocupações e acampamentos em contextos de conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais no Estado sobre suas experiências e demandas
- Debater casos emblemáticos recentes de violência no campo em Minas Gerais, os quais resultaram na morte de militantes ou na necessidade de sua inclusão no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH)
- Buscar possibilidades de aprimoramento no PPDDH
- Discutir a possibilidade da utilização de terrenos e imóveis de propriedade do Estado de Minas Gerais que se encontram vazios ou ociosos na resolução de conflitos urbanos, agrários e socioambientais
- Delinear, com e para as diversas instâncias afetas à matéria e considerando os pressupostos da ADPF 828, regras mínimas para a negociação, a mediação, a conciliação e a solução dos conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais no Estado, de modo a assegurar a não violação e a garantia de direitos das pessoas, comunidades e populações envolvidas.
A comissão implementa ações previstas no plano de trabalho, que orientam a fiscalização e o acompanhamento do tema escolhido.
Eventos
Reunião Extraordinária de 28/04/2025, às 14:00 - Realizada
Finalidade: Debater os conflitos socioterritoriais e as ameaças aos defensores de direitos humanos na região do Triangulo Mineiro.
Saiba maisRequerimentos
Requerimento de Informação 11388/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao procurador-geral de justiça do Ministério Público de Minas Gerais pedido de informações consubstanciadas nos dados do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica - Compor - relativos aos conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais no Estado, especificando-se o número de processos nos quais o centro atuou desde a sua instituição, em setembro de 2021, por meio da Resolução PGJ nº 42, discriminados ano a ano e por município e região, número de pessoas envolvidas, tipo de propriedade relacionada - se pública ou privada, se rural ou urbana - e desdobramentos.
Ofício 2543/2025, expedido em 24/09/2025
Órgão: Ministério Público de Minas Gerais
Recebido em: 17/03/2026
Órgão: Ministério Público de Minas Gerais
Recebido em: 16/10/2025
Requerimento de Informação 11387/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao titular da Secretaria de Estado de Casa Civil - SCC - e à titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de informações sobre o quantitativo dos atuais conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais existentes no Estado, discriminados por ano de início, município e região, número de pessoas envolvidas e tipo de propriedade relacionada (se pública ou privada, se rural ou urbana).
Ofício 219/2025, expedido em 24/09/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Recebido em: 29/10/2025
Em 24/10/2025, a titular da Sedese esclareceu que a pasta, por meio de sua Subsecretaria de Direitos Humanos e de sua Diretoria de Projetos e Políticas de Direitos Difusos e Coletivos, tem como competência planejar, coordenar, supervisionar, orientar e articular ações de promoção, reparação e recuperação de direitos difusos, com atribuições de, dentre outras, apoiar a Secretaria de Estado de Casa Civil - SCC - no monitoramento, na mediação e na resolução de conflitos sociais. Ressaltou que a SCC, por sua vez, tem como competências, entre outras, promover o diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública e a sociedade civil, no âmbito da Mesa de Diálogo, coordenando, promovendo, apoiando e executando as atividades que concernem a essa Mesa, em conjunto com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual. Sobre o quantitativo dos atuais conflitos fundiários, urbanos, agrários e socioambientais existentes no Estado e as informações solicitadas relativas a eles, reiterou que, consoante a reforma administrativa implementada pela Lei nº 24.313/2023, cabe à Sedese apenas o papel de apoio à SCC na mediação de conflitos sociais, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 48.660/2023. Todavia, mesmo não possuindo os registros ou informações demandados, destacou o comprometimento e a disponibilidade da pasta para o acompanhamento das demandas de pessoas vulneráveis, com o olhar voltado à garantia de direitos, trabalhando de maneira transversal para a proteção dos direitos humanos e, por fim, reiterou o seu compromisso com os princípios da equidade, colocando-se à disposição para seguir colaborando com os órgãos públicos na construção de ações que respeitem e promovam os direitos humanos, nos limites de suas competências institucionais.
Órgão: Secretaria de Estado da Casa Civil
Recebido em: 29/10/2025
Em 24/10/2025, o titular da Secretaria de Estado de Casa Civil - SCC - esclareceu que, em conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais existentes no Estado, cabe à pasta, consoante a Reforma Administrativa implementada pela Lei nº 24.313, de 2023, promover o diálogo e a atuação conjunta entre a Administração Pública e a sociedade civil, no âmbito da Mesa de Diálogo, e que compete à Sedese, por meio de sua Subsecretaria de Estado de Direitos Humanos e da Diretoria Estadual de Projetos e Políticas de Direitos Difusos e Coletivos, planejar, coordenar, supervisionar, orientar e articular ações de promoção, reparação e recuperação de direitos difusos, com atribuições de, entre outras, apoiar a SCC no monitoramento, na mediação e na resolução de conflitos sociais. Nesse sentido, destacou o comprometimento e a disponibilidade da Sedese para o acompanhamento das demandas de pessoas vulneráveis, com o olhar voltado à garantia de direitos, trabalhando de maneira transversal para a proteção dos direitos humanos. Explicou que os Decretos com Numeração Especial nºs 203/2015, 520/2016 e 428/2018, atualmente revogados, disciplinaram a estrutura e o funcionamento da Mesa de Diálogo e Negociação, bem como da Comissão Especial de Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas para Assentamento Rural ou Urbano, instituída pela Lei nº 13.604, de 2000, e hoje a matéria é regulamentada pelo Decreto nº 48.758, de 5/1/2024. Em conformidade com esse decreto, as competências da Mesa de Diálogo foram transferidas para a Comissão Especial, restringindo-se sua atuação ao assessoramento técnico. Considerando esse histórico, apresentou a tabela 1, referente ao período de agosto a dezembro de 2023, na qual consta a relação dos conflitos em acompanhamento pela Mesa, detalhados por município, número de famílias envolvidas e tipo de conflito (rural, urbano ou rural e socioambiental), destacando-se: número total de famílias (9.473); número de conflitos urbanos (39); número de conflitos rurais (17); número de conflitos rurais com caráter socioambiental (16); número de conflitos em acompanhamento (72). Ressaltou que essas informações são as mais recentes e estão disponíveis em: (
Requerimento de Informação 11386/2025 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - pedido de informações sobre os dados da Comissão de Conflitos Fundiários e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais, e de Grande Repercussão Social - Cejusc Social - relativos aos conflitos fundiários urbanos, agrários e socioambientais no Estado, especificando-se o número de processos nos quais a comissão e o centro atuaram, de janeiro de 2020 até maio de 2025, discriminados ano a ano e por município e região, número de pessoas envolvidas, tipo de propriedade relacionada - se pública ou privada, se rural ou urbana - e desdobramentos.
Ofício 2542/2025, expedido em 24/09/2025
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Informação 11257/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de informações consubstanciadas na relação de todos os terrenos e imóveis de propriedade do Estado que se encontram vazios ou ociosos, discriminados por município, com a especificação de sua classificação como urbanos ou rurais e com seus respectivos valores de mercado, conforme avaliação mais recente.
Ofício 243/2025, expedido em 24/09/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda
Recebido em: 21/10/2025
Em 13/10/2025, o secretário de Estado de Fazenda encaminhou o Memorando SEF/STE, de sua Subsecretaria do Tesouro Estadual nº 204/2025, que manifesta o entendimento de que a matéria não guarda relação com suas atribuições institucionais, mas sim com a área de competência da Seplag.
Órgão: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Recebido em: 29/10/2025
Em 21/10/2025, a titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - esclareceu que o controle do patrimônio imobiliário do Estado é realizado por meio do Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - Siad -, acessível pelo Portal de Imóveis de Minas Gerais (www.imoveis.mg.gov.br). Informou que Minas Gerais, incluindo sua administração indireta, possui cadastrados 11.154 imóveis, porém salienta que esses dados estão parcialmente desatualizados pois a responsabilidade pela guarda, conservação e atualização das informações cabe a cada órgão ou entidade detentor dos bens. Reconheceu que a Seplag não dispõe de informações completas e confiáveis sobre a situação ocupacional individualizada de cada imóvel, com características como endereço, tipo, área, valor ou data da última utilização. Em face da impossibilidade de garantir a precisão e atualidade dos dados solicitados, explicou que a listagem disponibilizada na Planilha 124779699, anexa à resposta, não deve ser utilizada como fonte confiável de informações. Por fim, destacou que a Seplag está executando o Projeto de Mapeamento e Atualização do Patrimônio Imobiliário - Mapi/MG -, destinado a realizar inventário detalhado e atualização cadastral do acervo imobiliário estadual, o que permitirá, futuramente, maior transparência e qualidade das informações.
Requerimento de Informação 11267/2025 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado à secretária nacional de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo do Ministério da Igualdade Racial pedido de informações sobre os fundamentos técnicos, políticos, jurídicos e administrativos da suspensão do edital do Prêmio Maria Lúcia Pereira, consubstanciadas nos documentos ou pareceres que subsidiaram tal decisão; as razões para a suspensão dos trabalhos da comissão de seleção do referido edital; a justificativa para a anulação de todos os atos já praticados pela referida comissão; a previsão de retomada do processo de seleção, considerando o direito à ampla participação social e a valorização de práticas inovadoras na política sobre drogas; o posicionamento da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo – Separ – frente à repercussão pública e às críticas infundadas feitas à cartilha selecionada "Deu ruim? Fica Frio!"; e o modo como a Separ pretende garantir a continuidade do reconhecimento e apoio a iniciativas de redução de danos e promoção de direitos humanos no campo da política sobre drogas.
Ofício 1100/2025, expedido em 15/05/2025
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Informação 11266/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à secretária nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública pedido de informações sobre os fundamentos técnicos, políticos, jurídicos e administrativos da suspensão do edital do Prêmio Maria Lúcia Pereira, consubstanciadas nos documentos ou pareceres que subsidiaram essa decisão; as razões para a suspensão dos trabalhos da comissão de seleção do referido edital; a justificativa para a anulação de todos os atos já praticados pela referida comissão; a previsão de retomada do processo de seleção, considerando o direito à ampla participação social e a valorização de práticas inovadoras na política sobre drogas; o posicionamento da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Senad - em relação à repercussão pública e às críticas infundadas feitas à cartilha selecionada "Deu ruim? Fica Frio!"; e o modo como a Senad pretende garantir a continuidade do reconhecimento e do apoio a iniciativas de redução de danos e promoção de direitos humanos no campo da política sobre drogas.
Ofício 1099/2025, expedido em 15/05/2025
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública
Recebido em: 06/08/2025
Em 25/7/2025, a titular da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Senad - informou que o referido edital (Concurso nº 01/2024/SENAD/MJSP) encontra-se suspenso conforme os Comunicados Oficiais nº 10 e nº 11/2025/GAB-SENAD/SENAD, publicados no sítio eletrônico do Prêmio, medida essa respaldada no art. 12.1 do próprio edital, que confere à Administração a prerrogativa de fiscalizar e revisar, a qualquer tempo, os atos administrativos praticados no âmbito do certame, à luz dos princípios da legalidade, moralidade e interesse público. Esclareceu também que demais informações e andamentos do referido edital serão igualmente comunicados pelos meios oficiais.
Requerimento de Providência 11265/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - em Uberlândia pedido de providências para que seja avaliada a possibilidade da prisão preventiva do confesso autor do homicídio de Robinson dos Santos Guedes, em 7/3/2025, em Uberlândia, ou de medida cautelar que assegure o seu afastamento imediato do Assentamento Dom José Mauro, haja vista a sua presença intimidadora e cotidiana no lote da mãe da vítima e a situação de permanente tensão ali instalada.
Ofício 1098/2025, expedido em 15/05/2025
Órgão: Ministério Público de Minas Gerais
Recebido em: 10/06/2025
Em 28/5/2025, o MPMG comunicou que a demanda foi encaminhada à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberlândia e que informações adicionais sobre o andamento da solicitação poderão ser obtidas diretamente com a Promotoria de Justiça destinatária, por meio do e-mail: 6pjudi@mpmg.mp.br e do telefone: (34) 3227-3213.
Requerimento de Providência 11263/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para que sejam coibidos, em caráter ostensivo, preventivo e repressivo, os frequentes atos de ameaça aos assentamentos e de intimidação às pessoas assentadas na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, sobretudo na área do Assentamento Dom José Mauro, localizado em Uberlândia.
Ofício 1087/2025, expedido em 15/05/2025
Órgão: Polícia Militar de Minas Gerais
Recebido em: 17/06/2025
Em 2/6/2025, a PMMG comunicou que realiza o policiamento ostensivo, preventivo e repressivo na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba por meio da 5ª, 9ª e 10ª Regiões de Polícia Militar - RPMs -, cujas unidades operacionais têm atuado de forma integrada e estratégica para garantir a segurança em áreas urbanas e rurais, inclusive nos assentamentos e zonas de conflito fundiário. No que se refere ao Assentamento Dom José Mauro, localizado em Uberlândia, explicou que a área se encontra sob responsabilidade do 32º Batalhão, subordinado à 9ª RPM, e diversas ações de policiamento já vinham sendo desenvolvidas no local e em seu entorno, com o objetivo de garantir a segurança dos assentados e prevenir atos de violência, e, a partir do homicídio ocorrido em março/2025, as ações haviam sido significativamente intensificadas: o policiamento no assentamento passou a contar com patrulhamento aéreo, operações de presença em áreas sensíveis, visitas comunitárias, ações em estradas vicinais e acompanhamento de lideranças locais. Salientou que essas medidas proporcionaram não apenas a prisão em flagrante de um suspeito de ter cometido o homicídio como também a redução da tensão no local e o restabelecimento da sensação de segurança entre os moradores. Ressaltou, por fim, que sua atuação tem sido pautada pela escuta ativa da comunidade, articulação com instituições locais e ações estratégicas voltadas à manutenção da paz social e que permanece atenta a eventuais demandas futuras, adotando medidas firmes e proporcionais para a proteção dos assentados e a garantia da ordem pública.
Requerimento de Providência 11261/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - pedido de providências para que, no âmbito do inquérito policial relativo ao homicídio de Robinson dos Santos Guedes, em 7/3/2025, em Uberlândia, seja investigada a participação de outras pessoas, além do confesso autor, que tenham induzido ou instigado o cometimento desse crime ou auxiliado em sua execução.
Ofício 1088/2025, expedido em 15/05/2025
Órgão: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Recebido em: 17/06/2025
Em 2/6/2025, a PCMG comunicou que, de acordo com informações encaminhadas pelo Departamento de Polícia Civil de Uberlândia, foi instaurado Inquérito Policial PCnet nº 16901309, no âmbito da Delegacia de Crimes contra a Pessoa/ Homicídios de Uberlândia, para apuração dos fatos narrados no Reds nº 2025-010807174-001. Além disso, esclareceu que as investigações no sentido de colher provas da autoria, materialidade, dinâmica e motivação se encerraram com o indiciamento do investigado pelo crime de homicídio qualificado (crime hediondo), não se apurando o envolvimento de terceiras pessoas no cometimento do crime, seja em coautoria ou participação. Por fim, explicou que, em razão do disposto no Código de Processo Penal e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e por se tratar de procedimento sigiloso, não poderia prestar maiores informações acerca das investigações, contudo registrou que todas as providências de polícia judiciária haviam sido adotadas na busca da verdade real, para a apuração cabal dos fatos, tendo sido o procedimento encaminhado ao Poder Judiciário, distribuído à 4ª Vara Criminal e à 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberlândia, recebendo o nº 0054369-61.2025.8.13.0702.
Requerimento de Providência 11260/2025 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra - em Minas Gerais pedido de providências para que seja dada celeridade aos procedimentos de regularização da propriedade dos terrenos no Assentamento Dom José Mauro, no Município de Uberlândia, sobretudo em razão da situação de tensão instalada nesse acampamento desde o homicídio de Robinson dos Santos Guedes, em 7/3/2025.
Ofício 1097/2025, expedido em 15/05/2025
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Providência 11259/2025 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF6 - pedido de providências para que sejam asseguradas, nos Autos nº 0050255-52.2014.4.01.3800, às famílias que residem no Assentamento Roseli Nunes, localizado no Município de Pequi, a possibilidade de envio desse processo para a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários do TRF6, para o cumprimento das regras de transição determinadas expressamente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF - nº 828, bem como a possibilidade de negociação entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra - e o proprietário sobre indenização ou reassentamento da comunidade em eventual cumprimento de decisão de reintegração de posse contra as famílias residentes nesse assentamento.
Ofício 1096/2025, expedido em 15/05/2025
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Informação 11258/2025 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado à superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra - em Minas Gerais e ao ministro de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar pedido de informações sobre a atual situação do processo de regularização do Acampamento Arco-íris, situado no Município de Gurinhatã .
Ofício 1095/2025, expedido em 15/05/2025
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Providência 11256/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais pedido de providências para que seja assegurado e reforçado o policiamento ostensivo, preventivo e repressivo na região do Acampamento Beira Rio, no Município de Fronteira, tendo em vista as ameaças e agressões sofridas pelas pessoas acampadas no local.
Ofício 1087/2025, expedido em 15/05/2025
Órgão: Polícia Militar de Minas Gerais
Recebido em: 17/06/2025
Em 2/6/2025, a PMMG esclareceu que acompanha atentamente as demandas na área do Acampamento Beira Rio, no Município de Fronteira, por meio da 5ª Região de Polícia Militar e que têm sido desenvolvidas diversas ações no local, tais como visitas comunitárias, reuniões com lideranças locais, operações policiais e patrulhamento ostensivo, com o objetivo de garantir a tranquilidade dos moradores e a manutenção da ordem pública. Ressaltou que os registros de ocorrências na localidade têm apresentado tendência de queda progressiva ao longo dos últimos anos, não havendo, até aquele momento, registros relacionados a conflitos fundiários. Destacou, por fim, que em visita recente ao acampamento, a líder comunitária local Sra. Rosa Marta de Souza mencionou estar satisfeita com a atuação da corporação, destacando a tranquilidade vivenciada pelas famílias e a pronta resposta da Instituição diante de eventuais demandas.
Requerimento de Informação 11255/2025 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado à superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra - em Minas Gerais pedido de informações consubstanciadas na relação dos imóveis adjudicados pela União com sua respectiva destinação para efeitos de reforma agrária na área correspondente ao Acampamento Beira Rio, localizado no Município de Fronteira.
Ofício 1095/2025, expedido em 15/05/2025
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Providência 10499/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Comitê Gestor Pró-Brumadinho, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, ao Ministério Público Federal em Minas Gerais – MPF-MG –, ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG – e à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – pedido de providências para a adoção das medidas administrativas e jurídicas pertinentes com vistas a garantir a manutenção, em sua integralidade, do Programa de Transferência de Renda, destinado aos moradores da Bacia do Rio Paraopeba atingidos pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão.
Ofício 632/2025, expedido em 01/04/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Recebido em: 15/04/2025
A Seplag, por meio de ofício do Comitê Pró-Brumadinho, em 28/3/2025, informou que o Acordo Judicial de Reparação (AJR) prevê o valor de R$ 4,4 bilhões para operacionalização do Programa de Transferência de Renda (Anexo I.2), não estabelecendo hipótese de prorrogação dos pagamentos. O encerramento do Programa é uma consequência do limite de recursos previstos no Acordo celebrado, da conclusão do ciclo planejado de execução do Programa e do cumprimento das disposições previstas no Acordo celebrado, no Edital e em seu respectivo Termo de Referência. A redução dos valores e o posterior encerramento do Programa foram expressamente previstos no Edital do PTR e se devem à distribuição da totalidade dos recursos destinados a ele, conforme estabelecido no Acordo de Reparação. Esclareceu que pretensões não fundamentadas no Acordo podem ser veiculadas pelas vias próprias, sendo certo que questões supervenientes, danos individuais, assim como os individuais homogêneos de natureza divisível não estão contemplados ou são limitados pelo Acordo firmado (Cláusulas 3.1, 3.6, 4.3 e 11.21.4).
Órgão: Defensoria Pública de Minas Gerais
Recebido em: 15/04/2025
A Defensoria Pública informou, em 8/4/2025, que está sendo buscada uma solução para a continuidade do Programa de Transferência de Renda voltado à reparação dos danos do rompimento da barragem de Brumadinho. No entanto, destacou a dificuldade da medida, devido ao esgotamento dos recursos previstos no Acordo Judicial de Reparação Integral e à impossibilidade, em princípio, de obter novos valores da empresa responsável, por conta da homologação judicial do acordo vigente.
Órgão: Comitê Gestor Pró-Brumadinho
Recebido em: 31/03/2026
Órgão: Comitê Gestor Pró-Brumadinho
Recebido em: 31/03/2026
Órgão: Comitê Gestor Pró-Brumadinho
Recebido em: 31/03/2026
Órgão: Comitê Gestor Pró-Brumadinho
Recebido em: 31/03/2026
Órgão: Comitê Gestor Pró-Brumadinho
Recebido em: 31/03/2026
Órgão: Comitê Gestor Pró-Brumadinho
Recebido em: 31/03/2026
Órgão: Comitê Gestor Pró-Brumadinho
Recebido em: 31/03/2026
Órgão: Comitê Gestor Pró-Brumadinho
Recebido em: 31/03/2026
Órgão: Comitê Gestor Pró-Brumadinho
Recebido em: 31/03/2026
Órgão: Comitê Gestor Pró-Brumadinho
Recebido em: 31/03/2026
Órgão: Comitê Gestor Pró-Brumadinho
Recebido em: 31/03/2026
Órgão: Comitê Gestor Pró-Brumadinho
Recebido em: 31/03/2026
Órgão: Comitê Gestor Pró-Brumadinho
Recebido em: 31/03/2026
Órgão: Ministério Público de Minas Gerais
Recebido em: 16/04/2025